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26/03/2013 | Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por não abrir porta reservada para deficientes físicos
A impetrante, que precisa usar um par de muletas para locomoção e não consegue passar pela porta giratória, teve negado o pedido de que fosse aberto o acesso a quem tem necessidades especiais.
O Banco do Brasil irá indenizar uma cliente em R$ 15 mil, a título de danos morais, devido a recusa de um vigilante em abrir para ela a porta reservada para deficientes físicos. A matéria foi julgada pela 6ª Câmara Cível do TJGO, que confirmou sentença da Comarca de Jandaia.
Fonte: http://www.deficienteciente.com.br/2013/03/banco-do-brasil-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-nao-abrir-porta-reservada-para-deficientes-fisicos.html