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18/11/2015 | Estacionar em vagas para pessoas com deficiência passará a ser infração grave
Alteração no Código de Trânsito Brasileiro passa a valer a partir de 2016. Motorista que cometer infração perderá cinco pontos na carteira

Aquela “paradinha rápida” em vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência passará a causar mais dor de cabeça do que continuar procurando por uma vaga livre ou pagar para estacionar. É que uma alteração no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transformou a prática em infração grave – punível com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, implicando perda de três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.

Fonte: http://www.deficienteciente.com.br/2015/11/estacionar-em-vagas-para-pessoas-com-deficiencia-passara-a-ser-infracao-grave.html

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