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Notícias

13/06/2012 | Trabalho escravo entra na lista de crimes hediondos
Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (de 1 a 5 anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço até metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,trabalho-escravo-entra-na-lista-de-crimes-hediondos,885725,0.htm

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